top of page
  • Líderes

Roubo de celular não deveria ser julgado como roubo comum

Artigo de Opinião por Luan Sperandio, Associado III do Instituto Líderes do Amanhã


Mais de 100 milhões de celulares já foram roubados ou furtados no Brasil. A estimativa é do levantamento do Mobile Time/Opinion Box. E ao menos 64 milhões de cidadãos com mais de 16 anos já foram vítimas desse tipo de crime. Em caso de furto, a pena máxima é de quatro anos, com o indivíduo respondendo em liberdade. A pena branda negligencia a gravidade e os danos de um roubo de aparelho telefônico.


As consequências vão muito além do valor material do aparelho roubado, em que a maioria varia entre R$ 1 mil e R$ 14 mil no Brasil. É fundamental entender que o roubo de um celular implica em uma invasão à privacidade, à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.


Um dos principais aspectos que diferenciam o furto de celular dos demais furtos é o fato de que, por meio desse dispositivo, é possível ter acesso a uma quantidade enorme de informações pessoais. As pessoas utilizam seus celulares para armazenar contas, senhas, informações bancárias, fotos íntimas e até mesmo detalhes de suas vidas profissionais, como contatos de clientes. A perda desses dados pode resultar em consequências graves, como roubo de identidade, fraude financeira e até mesmo extorsão.


O simples fato de um celular ser roubado já é um grande transtorno para a vítima. Além de perder o aparelho, ela precisa lidar com as consequências da invasão à sua privacidade e segurança. Contas bancárias podem ser acessadas, senhas alteradas e informações pessoais expostas. A vida da pessoa está literalmente nas mãos do criminoso. Ao considerar a gravidade desse fato, é inconcebível que o furto de celular seja encarado apenas como um furto comum, como é tratado a questão no direito penal brasileiro.


Outra preocupação relevante é o envolvimento do crime organizado nesse tipo de atividade criminosa. O Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do Brasil, está se especializando em crimes cibernéticos. Eles têm contratado hackers e pessoas especializadas em tecnologia da informação para atuarem em seus esquemas. O dinheiro obtido com o roubo de celulares tem sido lavado não apenas no Brasil, mas também em outros países, como Argentina, Colômbia e Portugal.


Diante desse cenário, parlamentares deveriam reconhecer a gravidade do furto/roubo de celular e passar a tratá-lo como um crime específico, com penalidades adequadas e proporcionais ao fato. A simples resposta em liberdade para os autores desse delito não é suficiente para coibir sua prática.


Como o Nobel de Economia Gary Becker e seus estudos sobre teoria do crime abordam, sem uma expectativa de sanção considerada rígida, criminosos não se sentem dissuadidos de cometerem crimes. Em outras palavras, o indivíduo racionaliza o custo de oportunidade entre o produto de sua prática criminosa (expectativa de lucro) com a probabilidade de punição (multa, reclusão e tempo respondendo em regime fechado).


Medidas mais efetivas devem ser adotadas, como o agravamento da pena e a criação de mecanismos de combate a esse tipo de crime, incluindo ações de prevenção, investigação e punição aos envolvidos.


Além disso, é importante promover a conscientização da população sobre a segurança dos dispositivos móveis. Os usuários devem ser orientados a adotarem medidas de proteção, como o uso de senhas fortes, a ativação de recursos de rastreamento e bloqueio remoto, bem como o armazenamento seguro de informações sensíveis. Há, ainda, a possibilidade de seguro, pouco utilizado no Brasil. A pesquisa ‘O Brasileiro e seu Smartphone’, do Panorama Opinion Box, evidencia que somente 11% dos aparelhos possuem seguro, o que poderia mitigar os danos em caso de furtos e roubos.


Portanto, o Congresso deveria analisar a questão e parar de encarar a subtração de celulares como um furto ou roubo comum. Ou se reconhece a gravidade do problema e adota ações efetivas para prevenção e punição dos responsáveis, ou os brasileiros ficarão à mercê da violência urbana e do crime cibernético.


Luan Sperandio, Associado III.

1 visualização0 comentário
bottom of page