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Resenha - Da Liberdade Individual e Econômica
Resenha Crítica - Por André Paris, Associado II do Instituto Líderes do Amanhã
A presente obra foi escrita e publicada em meados do século XIX por John Stuart Mill, considerado por muitos um dos filósofos mais influentes do referido século, Mill escreveu “Da Liberdade Individual e Econômica: Princípios e Aplicações do Pensamento Liberal”, com o objetivo de evidenciar os pilares sustentadores de sua filosofia liberal e demonstrar (a partir de diversas situações compartilhadas da época em que viveu) como aplicá-los para solucionar dilemas concretos.
O autor, além de filósofo, também era economista e, tendo nascido na Grã-Bretanha, foi em terras inglesas onde travou seus maiores debates em defesa das liberdades individuais em face dos interesses da coletividade.
Em sua obra, Mill traça três temas principais: i. a liberdade de pensamento do indivíduo; ii. como o respeito às liberdades individuais é uma condição para o alcance do bem-estar dos indivíduos; e, iii. quais seriam os limites da atuação da coletividade sobre o indivíduo.
No quinto e último capítulo, o autor ainda traz exemplos de aplicações para todos os conceitos por ele defendidos e debatidos ao longo de seu livro, trazendo ainda mais clareza para suas ideias.
É interessante perceber que muitos dos argumentos trazidos por Mill em defesa das liberdades individuais seguem tendo que ser evidenciados, mesmo mais de 150 anos após quando foram por ele lançados na obra em exame.
Um exemplo claro, e bastante atual, é a defesa da liberdade de expressão do indivíduo. Especialmente o argumento de que ninguém deve ser institucionalmente censurado ou punido criminalmente por suas ideias ou por sua forma de pensar, ainda que tais pensamentos sejam verbalizados por determinado indivíduo.
Ora, pensamentos, ideias e discursos não são capazes de gerar danos quando não acompanhados de uma ação para materializá-los, antes disso são apenas isso: ideias e intenções.
Alguém pode argumentar que a liberdade de expressão pode gerar danos quando materializada em falas ofensivas. Contudo, uma ofensa é o suficiente para justificar o encarceramento de um indivíduo? Vale, ainda, a reflexão sobre a frase escrita por Marcus Aurelius há quase dois milênios: “escolha não ser ofendido – e você não se sentirá ofendido. Não se sinta ofendido – e você não terá sido[1]”.
Em sua defesa da limitação da influência do coletivo sobre o indivíduo, Mill aponta que só existiria uma única finalidade para que individual ou coletivamente se interferisse na esfera individual de um indivíduo: a proteção de terceiros contra seus atos, de modo a evitar danos aos demais indivíduos.
Desse modo, para o autor, não se poderia interferir na liberdade de um indivíduo, porque os demais membros de determinada sociedade acreditam que determinada ação é melhor para ele, é a correta, é mais sensata ou que é capaz de maximizar sua felicidade.
Contudo, Mill não descarta que tais motivos são razões suficientes para que se argumente com o indivíduo ou que se tente convencê-lo do contrário, em busca de alterar sua opinião e sua conduta. Mas, em hipótese alguma, seriam fundamentos suficientes para permitir que o mesmo seja obrigado a seguir um caminho que não deseja.
Seguindo essa lógica, para o autor, um indivíduo por exemplo, não deveria ser proibido de realizar determinado investimento, sob a justificativa de que somente uma categoria “X” de profissionais com determinada certificação “Y” teria conhecimento suficiente para compreender e investir adequadamente no negócio. Mesmo que, hipoteticamente falando, tenha-se observado que quando indivíduos leigos, sem a certificação “Y” investem no produto de investimento “Z”, a maioria perca ao invés de ganhar capital (ou seja, ainda que determinada decisão se mostrasse prejudicial para o indivíduo).
Igualmente, um indivíduo não poderia ser proibido de se tatuar, usar bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ou se mutilar (como alguns indivíduos fazem deliberadamente em procedimentos cirúrgicos atualmente).
O exemplo da proibição na venda e consumo de bebidas alcoólicas que aconteceu no período em que vigorou a Lei Seca nos Estados Unidos (a qual não foi capaz de atingir seu objetivo e apenas representou uma violação às liberdades individuais e fortaleceu as atividades mafiosas através do incentivo à criação de um mercado ilegal de vendas de bebidas alcoólicas) ilustra perfeitamente o que o Estado não deve fazer em detrimento das liberdades dos indivíduos que o compõem.
Mill atinge seu propósito com maestria e uma didática incrível. O autor é capaz de claramente transmitir a importância do respeito às liberdades individuais para a plena existência do indivíduo, demonstrando as consequências prejudiciais de sua não observância. Como declara Mill: “Sobre si, sobre seu corpo e seu espírito, o indivíduo é soberano”.
[1] (Meditações, 4.7)

André Paris, Associado II.