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O que o Brasil Pode Aprender Com o Good Country Index

Artigo de Opinião - Por Leonard Batista, Associado III do Instituto Líderes do Amanhã


O índice “Good Country” (bom país, em tradução livre) foi criado, em 2014, com o objetivo de mensurar o que cada um dos países contribui (ou recebe) para causas humanitárias e ambientais, e assim busca medir o impacto de cada país no mundo. Na composição dos resultados, não é levado em consideração somente aquilo que a nação faz dentro de suas fronteiras, mas principalmente aquilo que faz fora delas. Como o índice é desconhecido no Brasil, o presente artigo tem como aspiração esclarecer os parâmetros que são levados em consideração na formulação do índice.


1. Contribuições para ciência e tecnologia – A Ucrânia é líder neste quesito que leva em consideração os seguintes fatores: a) número de estudantes estrangeiros estudando no país; b) número de periódicos internacionais; c) número de prêmios Nobel; e d) número de patentes. Apesar de ser considerada uma das surpresas presentes no ranking, é importante salientarmos a qualidade a acessibilidade da educação básica no país do Leste Europeu. No Brasil, temos uma realidade distante, como exemplo do abismo educacional em nosso país: ocupamos a 72ª posição no ranking PISA (metodologia internacional que avalia os sistemas de ensino em todo mundo) de matemática (índice composto por 80 diferentes nações).


2. Contribuições para cultura – Liderado pela Bélgica, este parâmetro é composto pelos seguintes itens: a) número de eventos internacionais recebidos; b) exportação de bens e serviços culturais; c) liberdade de imigração sem necessidade de visto; e d) liberdade de imprensa. Ao avaliar este item, não é preciso muito esforço para entender a 119ª posição do Brasil. O cidadão brasileiro precisa de visto para boa parte do mundo, além disso, o recente inquérito das “fake News” tem colocado nossa liberdade de imprensa em posição bem questionável.

3. Paz Internacional e Segurança – A outra surpresa do ranking é o Marrocos. Aqui, são avaliados os seguintes itens: a) número de tropas de pacificação enviadas a outro continente; b) dívidas em atraso com a ONU em orçamentos de tropas de paz; c) número de vítimas em conflitos violentos; d) exportação de armas; e e) posição no índice internacional de cibersegurança.


4. Ordem Mundial – A Austrália mostra seu protagonismo nos itens: a) porcentagem da população que doa para caridade; b) número de refugiados abrigados; c) número de refugiados em outros continentes; d) taxa de natalidade; e e) número de tratados assinados junto à ONU.


5. Clima – A Finlândia lidera a lista neste parâmetro que considera: a) pegada ecológica; b) percentual de conformidade em acordos ambientais multilaterais; c) exportação de pesticidas; d) porcentagem do uso de energia renovável; e e) consumo de substâncias que destroem a camada de ozônio. Apesar de todo potencial ambiental brasileiro, nosso país ocupa a 41ª posição no ranking devido ao uso de substâncias nocivas à camada de ozônio.


6. Prosperidade e Igualdade – Outro país nórdico, a Suécia, se mostrou na liderança do índice que considera: a) livre mercado; b) número de funcionários de saúde e voluntários enviados a outros países; c) índice de lavagem de dinheiro; e d) acordos de cooperação e desenvolvimento.


7. Saúde – No último item analisado, a Alemanha se mostrou como referência em: a) financiamento de apoio alimentar; b) exportação de fármacos; c) doações voluntárias para a Organização Mundial da Saúde; d) ajuda comunitária; e e) conformidade com as regras internacionais de saúde.


É sempre importante lembrarmos que, como qualquer outro índice, o “Good Country Index” possui suas limitações. No entanto, podemos afirmar que contém boas direções a serem trilhadas por diversos países naquilo que tange a busca pela prosperidade. A principal crítica ao índice é a proposição do Estado como um agente centralizador na busca pela melhoria dos parâmetros citados. O principal alerta ao nosso país é que estamos muito atrás de países como Letônia e Ilhas Maurício.


Leonard Batista, Associado III.

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