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Júri Simulado: O Estado deve criar medidas de proteção ambiental?

Ontem, 11 de julho, aconteceu o Júri Simulado com o tema "Se considerarmos um cenário no qual a atuação estatal funcione sem falha ou corrupção, é desejável que o Estado crie medidas de proteção ambiental?". O evento foi conduzido pelo líder Felipe Calente, Associado III, e teve dois grupos para apresentar, um a favor e um contra.

O primeiro foi composto pelos associados Bruno Buback, Associado Honorário, Ivan Oikawa, Associado I, e João Pedro Pires, Associado II. Eles defenderam que é desejável que o Estado crie medidas de proteção ambiental. Já o grupo contra tinha em sua composição Leonard Batista, Associado II, Mário Miranda, Associado Alumni, e Matheus Amorim, Associado I. Eles defenderam que não é desejável a criação de medidas ambientais pelo Estado.

Apesar de defenderem pontos totalmente opostos, vale ressaltar que a defesa de cada grupo não exprime a opinião pessoal de cada um. O intuito do júri é justamente levantar hipóteses contrárias, mesmo que não represente a opinião dos participantes, para que o debate seja mais rico e o conteúdo seja mais aprofundado.

Felipe introduz o evento com seu briefing: “De um lado, aqueles que defendem que a proteção do meio ambiente é de responsabilidade do Estado, que deverá implantá-las através de Políticas Públicas (...) Do outro lado, tem aqueles que defendem que essas medidas de proteção ambiental cerceiam a liberdade dos indivíduos. Afinal, indivíduos que estejam agindo de forma independente, racional e de acordo com seus próprios interesses, podem esgotar os usos de bem comum e conflitarem contra os interesses da coletividade.”.

Após a exposição de ideias e debate entre os grupos, os associados presentes votaram no grupo que melhor defendeu seu ponto de vista, com argumentos mais fundamentados e coerentes com o tema atribuído. Assim, o grupo ganhador foi o a favor, que defendia que sim, é desejável que as medidas de proteção para o meio ambiente devem ser criadas pelo Estado, sendo o resultado 62% contra 38%.


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