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Como impactar de forma efetiva a cultura corporativa - Texto II

Artigo de Opinião - Por André Paris, Associado II do Instituto Líderes do Amanhã


Continuando nossa série de textos sobre como uma empresa pode influenciar o comportamento de seus funcionários e, por extensão, sua cultura corporativa, compartilho, no texto de hoje, mais dois métodos tradicionais para o direcionamento de comportamentos, os quais envolvem práticas de vigilância, estabelecimento de proibições e aplicação de sanções.


Sorria – você está sendo filmado


Uma das técnicas que podem influenciar o comportamento humano e prevenir condutas indesejáveis ​​se dá por meio do aumento da percepção de que a conduta indevida pode ser descoberta. Que ações uma empresa poderia tomar para intensificar a percepção de seus membros de que qualquer conduta indevida praticada pode ser detectada e sancionada pela organização?


Em primeiro lugar, a organização deve promover um ambiente corporativo em que os indivíduos se sintam encorajados e seguros para reportar qualquer conduta indevida que tenha chegado ao seu conhecimento. Além disso, a empresa também deve fornecer uma ferramenta muito conhecida por profissionais de compliance: um canal de denúncias que garanta o anonimato (o que aumenta o número de reportes realizados) à pessoa que comunica a conduta inadequada, e, que seja capaz de manter o sigilo (o que evita interferências indesejadas nas investigações) dos dados compartilhados.


Em termos de controles físicos, uma empresa poderia, por exemplo, investir em um ambiente de trabalho monitorado por vídeo. Outra maneira de expandir a preocupação dos funcionários em ter uma conduta indevida identificada é fazê-los ter ciência que seus e-mails e outras comunicações corporativas podem ser monitorados.


Além disso, a condução de auditorias também é uma maneira altamente eficaz de alimentar a percepção dos funcionários de que, se realizarem qualquer conduta indevida, a empresa tem grandes chances de detectá-la. Todos os exemplos compartilhados aqui podem ajudar uma empresa a evitar má condutas, incentivando seus funcionários a se absterem de comportamentos impróprios ao aumentar a probabilidade de serem pegos se o fizerem.


Proibições e sanções


Talvez uma das formas mais antigas de direcionamento de comportamentos seja através da proibição e da sanção de condutas indesejáveis. A história das práticas punitivas não é algo que nós, como humanidade, nos orgulhemos – apenas lembre-se de que não muito tempo atrás a tortura era (?)[1] um método legal de sanção para maus comportamentos.


De qualquer forma, proibições e sanções são um método comumente utilizado pelas empresas para influenciar o comportamento de seus colaboradores, e seu uso pode representar uma relevante contribuição no processo de concepção da cultura de uma empresa através da definição, e comunicação (com clareza), de quais condutas não serão toleradas pela organização.


As medidas corretivas estruturadas e aplicadas pelas empresas podem variar e alguns exemplos são: advertências verbais ou escritas, suspensão ou demissão de funcionários, treinamento adicional para funcionários sobre as práticas de compliance da organização, proibição temporária de participação em processos de promoção etc.


Independentemente das medidas corretivas escolhidas, a empresa deve estar atenta a dois fatores importantes: I. As medidas corretivas devem ser proporcionais ao nível de reprovação do comportamento antiético identificado; e II. A empresa não deve deixar de aplicar a medida corretiva prescrita (independentemente do nível hierárquico que o empregado nela implicado ocupe), sob pena de perder toda a credibilidade de seu programa de compliance.


No próximo texto da série sobre economia comportamental e compliance, irei tratar sobre mais um método tradicional para o direcionamento de comportamentos, o qual envolve a comunicação de comportamentos éticos e os impactos da influência que grupos podem exercer sobre indivíduos.

[1] Where Does Torture Happen around the world?. Freedom from Torture. Available on: https://www.freedomfromtorture.org/news/where-does-torture-happen-around-the-world. Acesso em 29 de maio de 2020.


André Paris, Associado II.

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