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Aborto, uma questão de liberdade. De quem?

Artigo de Opinião por Gustavo Viana, Associado Trainee do Instituto Líderes do Amanhã


“Meu corpo, minhas regras”, costumam bradar as feministas sempre que defendem o direito de decidirem realizar um aborto por livre e espontânea escolha. Essa seria uma solução simplista para um assunto complexo que incorre em sobreposição de temas, como esferas de liberdade e responsabilização individual. A conclusão sobre essa ideia costumeiramente tem sido resumida pelo espectro político ou religioso ao qual a pessoa mais se identifica, mas essa análise deveria ser muito mais profunda.


A discussão a respeito do aborto se inicia a partir do questionamento: o que é um indivíduo? Ou melhor, quando inicia a vida do indivíduo (e seus direitos)? O indivíduo consiste num ser individual, conhecido pela sua existência única e indivisível. Por essa definição, o feto já pode ser considerado um indivíduo a partir de sua concepção, apesar de sua dependência da mãe para o seu desenvolvimento.


Existem diversos métodos contraceptivos, e o aborto é encarado por muitos dos seus defensores como mais um deles, ou como uma forma de não se enfrentar as consequências de suas atitudes. O bebê é um indivíduo resultante de um ato de concepção consensual e deliberado (ou pelo menos de risco conhecido). Portanto, a sua gestação e cuidado deve incorrer como forma de responsabilização individual para ambos os progenitores, salvo nos casos já previstos na legislação brasileira (caso a gravidez seja decorrente de violência sexual, ou em caso de gravidez de risco à vida da gestante, ou anencefalia fetal).


Partindo para o campo filosófico, sabemos que há um conjunto de regras abstratas, que chamamos de leis, e que como sociedade decidimos adotar para reger as relações das esferas de liberdade de cada indivíduo, como Hayek explicitou em “Os erros fatais do socialismo”. Para o autor, a liberdade irrestrita dos indivíduos levaria ao colapso da civilização. A Organização das Nações Unidas elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma em seu artigo terceiro, que “todo indivíduo tem direito à vida”. Então, a decisão da interrupção da gravidez seria uma interferência direta na esfera de liberdade do bebê e seu direito fundamental à vida.


Por fim, embora a liberação irrestrita do aborto seja defendida como um direito da mulher baseado nos preceitos de liberdade, fica demonstrado que tal ato atinge diretamente a esfera de liberdade do bebê e infere em isenção de responsabilização por ato deliberado, o que devemos combater como sociedade.


Gustavo Viana, Associado Trainee.

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