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A decisão judicial que coloca toda a sociedade em risco

Artigo de Opinião por Luan Sperandio, Associado III do Instituto Líderes do Amanhã


Uma decisão judicial, proferida por uma juíza de 1ª instância do Rio Grande do Sul, tem gerado intensa revolta entre instituições de segurança e a sociedade em geral. A magistrada determinou a soltura de um indivíduo acusado de balear uma policial civil na cabeça, alegando que não houve tentativa de homicídio. Segundo a decisão, não houve, por parte do agente investigado, intenção de acertar o policial.


No entanto, ao adotar esse entendimento, corre-se o risco de gerar insegurança jurídica e dificultar significativamente o combate ao crime no Brasil, o que por sua vez coloca em grave risco à proteção da sociedade.


O autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação, e, apesar de ter acertado um tiro na cabeça de um policial, está em liberdade. Que tipo de sinalização o Judiciário dá a um criminoso nesse cenário?


Colocar em liberdade um criminoso perigoso como esse é uma afronta à segurança pública e um desrespeito à vida e integridade daqueles que estão na linha de frente no combate ao crime.


A decisão da juíza mostra leniência com atividades criminosas, especialmente quando se considera que a vítima, a policial civil, somente não veio a falecer em virtude de ter sido rapidamente socorrida, e, em virtude dos ferimentos graves, deve ficar com sequelas decorrentes do ataque.


Decisões como essas geram uma sensação de impunidade e desamparo para a população, que espera ver seus direitos protegidos e os criminosos devidamente responsabilizados por seus atos. Afinal, segurança é o propósito pioneiro da formação de um Estado de Direito.


O Código Penal e de Processo Penal precisam ser atualizados e tornar julgamentos mais céleres, punições mais adequadas e com real capacidade dissuasória. E, a partir da nova legislação, sinalizar para a formação de uma doutrina jurídica mais firme diante do cometimento de crimes, bem como estimular jurisprudências que façam o oposto do que a juíza gaúcha: punir quem comete crimes contra a sociedade.


Luan Sperandio, Associado III.

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